Termos de Uso - democracia.evoe.cc

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Última atualização: 01 de junho de 2020

CONTRATO DE DOAÇÃO DE VALORES PARA FINANCIAMENTO DE CAMPANHA ELEITORAL – ELEIÇÕES 2020

01. PARTES.

Celebram, de um lado, a parte aderente, pessoa física, nominada e qualificada conforme o cadastro ao qual este instrumento está anexo, doravante denominada simplesmente de DOADORA, e de outro lado o pretenso candidato às eleições 2020, nominado e qualificado conforme disposto na página de doação, doravante denominado de DONATÁRIO, ajustam entre si, mediante as cláusulas e condições que seguem.

02. MODALIDADE.

A doação realiza-se através da plataforma democracia.evoe.cc plataforma de financiamento coletivo de campanhas políticas de via internet, sob responsabilidade da empresa VOE INTERMEDIACAO DE SERVICOS CULTURAIS LTDA inscrita no CNPJ: 22.562.752/0001-89 , que administra o site democracia.evoe.cc

03. AUTORIZAÇÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.

A empresa intermediadora está autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral a efetuar o arranjo de pagamento para fins eleitorais, conforme informações dispostas no sítio eletrônico do TSE disponível neste link: http://inter01.tse.jus.br/fcc.web/#!/publico/lista-empresa

04. FINALIDADE.

A presente doação tem como finalidade contribuir para o financiamento de campanha eleitoral referente às eleições 2020, na qual o DONATÁRIO pretende participar.

05. QUEM PODE DOAR.

Pode ser DOADOR a pessoa física maior de 18 (dezoito) anos que possui capacidade jurídica para celebrar os Contratos e possui que capacidade financeira para arcar com os custos e despesas inerentes ao contrato. A responsabilidade pelas informações fornecidas para preenchimento do cadastro para criação da conta para doação devem ser corretas, verdadeiras e atualizadas de responsabilidade do doador.

06. LIMITES DA DOAÇÃO.

As doações são limitadas ao total de 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano de 2019.

06.1. O limite diário para doações pela plataforma é de até R$ 1.064 (mil e sessenta e quatro reais). (art. 22, § 1o da Resolução 23.553 do TSE)

06.2. O limite de 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano de 2020 pode ser diluído em diversas doações, desde que se respeite o limite diário de até R$ 1.064 (mil e sessenta e quatro reais). (art. 22, § 2o da Resolução 23.553 do TSE)

07. TRANSFERÊNCIA DOS VALORES ARRECADADOS.

Os valores arrecadados ficarão sob custódia da plataforma Evoé e serão transferidos para a conta de campanha do DONATÁRIO após cumpridos os requisitos dispostos do art. 3o da Resolução 23.553/2019 do TSE.

07.1. A liberação dos recursos para fica condicionada à confirmação de identidade dos doadores. Em caso de não confirmação até o dia da eleição o valor doado será devolvido ao doador, após descontadas as taxas referentes ao processamento da transação.

07.2. Na hipótese de o DONATÁRIO não obter registro junto ao TSE ou desistir da candidatura, comunicando oficialmente à Evoé, os recursos arrecadados serão devolvidos aos respectivos doadores após descontadas as taxas referentes ao processamento da transação.

08. CUSTOS DAS OPERAÇÕES.

Pela prestação dos serviços de intermediação das doações serão cobradas as seguintes taxas: Doações por cartão de crédito – 5,99% +R$1,20 sobre o valor doado; doações por boleto bancário – 5,99% + R$2,90 sobre o valor doado.

Nos casos em que seja necessária a devolução do valor doado aos doadores serão descontadas as taxas referentes ao processamento da transação, no caso de doações por cartão de crédito – 5,99% +R$1,20 sobre o valor doado; e em doações por boleto bancário – 5,99% + R$2,90 sobre o valor doado e à emissão de DOC (R$ 5,00).

Doações recebidas através de boleto bancário são compensadas em até 05 (cinco) dias após a data de doação.

Doações recebidas através de cartão de crédito são compensadas em até 30 (trinta) dias após a data de doação.

A transferência dos valores arrecadados será feita após a indicação da conta corrente de campanha,o saque pode ser solicitado 1 vez por semana e precisa ter no mínimo R$500,00 disponivel para saque.

O primeiro saque por mês e gratuito, a partir do segundo saque será cobrado uma taxa de R$ 5,00 por saque.

Valores inferiores a R$500,00 ficarão retidos e serão transferidos no próximo saque, caso o saldo acumulado seja igual ou superior ao indicado.

Após o encerramento das arrecadações e a compensação dos valores arrecadados, havendo saldo na conta do candidato na plataforma, estes serão integralmente transferidos, independente do valor.

09. RESPONSABILIDADES.

O DONATÁRIO não responderá por fraudes ou erros quanto aos limites cometidos exclusivamente pelo doador no momento da doação.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS.

O DOADOR declara concordar com todas as cláusulas deste Termo de Uso.

Evoé se reserva o direito de alterar os termos os Contratos, bem como de introduzir modificações nos Serviços e demais funcionalidades disponibilizadas a qualquer tempo, mediante notificação aos contratantes por e-mail.

Fica eleito o foro da cidade de Belo Horizonte, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Para mais informações e esclarecimento de eventuais dúvidas sobre as disposições destes termos ou demais funcionalidades, entre em contato via endereço eletrônico de e-mail [email protected]

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